O Presidente da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Residência Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução do CNJ n.º 439, de 7 de janeiro de 2022, na Resolução do TJPR n.º 3, de 10 de junho de 1983, na Resolução do TJPR n.º 468-OE, de 14 de outubro de 2024, e no Decreto Judiciário n.º 572/2024 - P-SEP, de 22 de outubro de 2024, torna pública a abertura de Processo Seletivo Público para ingresso no Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP e pela Comissão do Processo Seletivo do Programa de Residência Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR.
1.2 O Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Jurídica será supervisionado pela Escola Judicial do Paraná - EJUD e realizado e organizado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP, mediante contratação do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, nos termos deste edital específico a ser publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR.
1.3 O Processo Seletivo será coordenado por Comissão instituída pela Presidência Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, pela Portaria n.º 17664/2024, de 13 de novembro de 2024
1.4 O ingresso do candidato no Programa de Residência Jurídica pressupõe sua matrícula no programa teórico de residência jurídica ofertado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP.
1.5 O Processo Seletivo se destina ao recrutamento de candidatos para o preenchimento de vagas de Residentes Jurídicos bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação deste edital de processo seletivo, além de formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do certame.
1.6 O número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), bem como às reservas às pessoas com deficiência (PcD), Negros (N) e Indígenas (I), está discriminado no quadro disposto no Anexo VI.
1.6.1 A convocação de residentes estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPR acompanhar e monitorar a quantidade de vagas.
1.6.2 À medida que surgirem novas vagas, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os candidatos habilitados fora do número de vagas ofertadas.
1.6.3 Os residentes jurídicos receberão, mensalmente, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pago pelo TJPR, equivalente a bolsa-auxílio e auxílio-transporte no valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia de atividades presenciais, cujos valores poderão ser alterados por ato da Presidência do TJPR, além de cobertura securitária contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente de trabalho e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização da Residência.
1.7 A jornada do residente será de seis (6) horas diárias, não devendo ultrapassar trinta (30) horas semanais, observando o horário do expediente e a necessidade do gabinete onde se realizará a residência.
1.8 É assegurada anualmente ao residente a fruição de recesso de trinta (30) dias corridos, com pagamento da bolsa-residência, cujo início ficará a critério do magistrado orientador.
1.9 O residente poderá exercer suas funções em regime presencial, tele parcial ou tele integral, que será determinada pela unidade judicial em que o residente for designado, e observando-se as normas vigentes para cada modalidade.
1.9.1 A modalidade de trabalho não poderá ser escolhida no momento da inscrição, sendo essa decisão exclusivamente do magistrado orientador correspondente, que levará em consideração suas necessidades operacionais. Após a aprovação no processo seletivo, será possível visualizar a modalidade de trabalho indicada pelas unidades judiciais antes da escolha final das vagas, podendo esta ser alterada a qualquer tempo, a critério da administração pública.
1.9.2 No tele trabalho parcial, os residentes deverão atuar presencialmente em dias preestabelecidos, a ser definido pelo magistrado orientador, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade.
1.10 O residente atuará nas atividades de auxílio prático-jurídico nos gabinetes de magistrados de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado do Paraná e terão as seguintes atividades práticas: a) Pesquisas jurídicas relacionadas aos processos judiciais em trâmite; b) Elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; c) Redação de minutas de informações, despachos e decisões; d) Análise de petições; e) Atuação como conciliador ou mediador judicial, na forma da legislação vigente; f) Auxílio prático aos magistrados(as) e servidores(as) do TJPR no desempenho de suas atribuições institucionais; g) A realização das medidas necessárias para o auxílio ao impulso dos processos judiciais e as de gestão administrativa da unidade judiciária.
1.10.1 Considera-se Programa de Residência Jurídica a atividade prático-jurídica desenvolvida sob a orientação de um magistrado vinculado ao TJPR, sob a supervisão pedagógica da EMAP.
1.11 O Processo Seletivo será composto de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, que será realizada na modalidade on-line, de caráter classificatório e eliminatório.
1.12 O residente contratado participará do Programa de Residência Jurídica por até trinta e seis (36) meses. A qualidade de participante do Programa de Residência Jurídica não confere direito nem expectativa de direito de ingresso nos quadros do Poder Judiciário, não estabelecendo vínculo empregatício ou estatutário de nenhuma natureza.
1.13 Constituem-se anexos deste Edital, dele sendo parte integrante: I. Anexo I - Conteúdos Programáticos; II. Anexo II - Modelo de Atestado Médico para Pessoas com Deficiência; III. Anexo III - Modelo de Declaração para candidatos que se declararam negros (pretos ou pardos); IV. Anexo IV - Declaração de Relação de Parentesco; V. Anexo V - Declaração de Nepotismo (A) e Declaração de Impedimentos (B); VI. Anexo VI - Quadro de Vagas; VII. Anexo VII - Cronograma Preliminar.
1.14 Da Comunicação do Processo Seletivo:
1.14.1 O endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.14.2 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital poderão ser encaminhados para o e-mail contato@ibgp.org.br.
EDITAL NA INTEGRA:
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INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS E LOCAIS OFERTADOS:
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