Por Folha Extra
A prefeitura municipal de Pinhalão anunciou que vai conceder a complementação salarial dos professores do Magistério. O reajuste com os novos valores são fruto de uma Portaria do governo federal.
A medida foi publicada em fevereiro deste ano pelo governo federal a qual estipulou um reajuste de 33,2% no salário base da categoria. Com isso, o piso nacional para os professores do magistério saltou de R$ 2.886 para R$ 3.845. A medida vale para profissionais de nível médio vinculados a instituições de Ensino Infantil, Fundamental e Médio que atuam na rede estadual, federal e municipal, válido para carga horária de 40 horas semanais.
O Município de Pinhalão realizou consulta ao TCE-PR indagando a legalidade da Portaria que concedeu tal reajuste, tendo em vista que a Portaria tem o condão somente de instruir leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência. Assim, através de parecer técnico, o órgão consultado entendeu que momentaneamente o município poderia seguir o reajuste do Piso Nacional.
Assim sendo, foi confeccionado o Projeto nº. 2279/2022, de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. Em seu artigo 1º, autorizou a complementação salarial dos profissionais da educação básica que percebam vencimento abaixo do piso nacional. E mais, no parágrafo único da citada lei existe a previsão de pagamento retroativo da diferença.
Vale ressaltar que no início do ano de 2022, foi concedido na pela de Pinhalão o reajuste salarial de pouco mais de 10% para a classe.
É notório que tal caso tenha ganhado diferentes opiniões em todo território nacional, tendo em vista a ausência de recursos para a obediência de tal reajuste e que a Portaria, oriunda do MEC, se refere somente ao piso nacional e não ao reajuste geral com o conhecido efeito cascata.
De acordo com analistas, muitos advogados aventureiros têm angariado verbas de honorários com a promessa de conseguir os valores para todos os professores da rede pública, porém, sem demonstração para os profissionais qualquer documentação da origem da verba, o que é um direito daquele que realiza a contratação.
Em casos como esses é recomendável a propositura de ação judicial para que sem sede liminar o Magistrado determine que o Executivo realize o pagamento de forma imediata, é a melhor saída para a classe. Vale repetir nesse momento que o reajuste se faz somente para o Piso Salarial Nacional, não abrangendo os demais profissionais de carreira.
Pinhalão