A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, diante do fato de que, por erro, o Edital de Abertura
do teste seletivo nº 02/2018 foi apenas publicado no diário oficial Folha Extra, desrespeitando assim o princípio da publicidade, uma vez que deveria ter sido também publicado no diário eletrônico desta entidade e também no site do Município de Pinhalão, retificam-se os prazos constantes no presente edital, que se encontra disponível para download no link abaixo:
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Pinhalão